Decreto-Lei N.º 40/90 de 06-02-1990

Regulamento das Caracteristicas de
Comportamento Termico dos Edificios

Sumario

 

Capitulo I - Objecto e âmbito de aplicação.

Artigo 1º - Objecto.
Artigo 2º - Âmbito de aplicação.

Capitulo II - Princípios gerais, definições e referências

Artigo 3º - Índices e parâmetros de caracterização.
Artigo 4º - Definições e referências.

Capitulo III - Requisitos energéticos

Artigo 5º - Limitação das necessidades nominais de aquecimento.
Artigo 6º - Limitação das necessidades nominais de arrefecimento .
Artigo 7º - Requisitos mínimos de qualidade térmica dos edifícios.

Capitulo IV - Licenciamento, fiscalização e sanções.

Artigo 8º - Licenciamento.
Artigo 9º - Fiscalização.

Anexos: I - II - III - IV - V - VI