Consello de Ministros de 26 de Janeiro de 2006 - Voltar
[...]Decreto-Lei que aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios
Este Decreto-Lei dá cumprimento à obrigatoriedade dos Estados-Membros de implementarem um sistema de certificação energética que assegure a melhoria do desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios e que garanta que estes passem a deter um Certificado de Desempenho Energético.
O sistema agora aprovado abrangerá, de forma faseada, em função da sua tipologia e dimensão, todos os edifícios habitacionais e de serviços.
A sua aplicação prática terá início em 2007, abrangendo nesse ano os grandes edifícios residenciais e de serviços a construir. Os edifícios residenciais existentes, cujos proprietários deverão possuir um certificado informativo sobre os consumos energéticos esperados, para efeitos de venda, locação e arrendamento, só serão abrangidos a partir de 2009.
O Certificado de Desempenho Energético tem como finalidade:
- Para os edifícios residenciais, informar os proprietários, compradores e arrendatários sobre a eficiência energética e os consumos de energia esperados numa utilização normal do edifício, bem como das medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas;
- Para os edifícios de serviços, para além de informar sobre o desempenho energético do edifício, assegurar aos utentes que o edifício reúne condições para garantir uma adequada qualidade do ar interior.
Esta é uma iniciativa particularmente relevante no combate às alterações climáticas, contribuindo para uma maior racionalização dos consumos energéticos nos edifícios e para a prossecução de uma das medidas do Programa Nacional para as Alterações Climáticas, «Eficiência Energética nos Edifícios», pelo impulso que é dado ao cumprimento dos Regulamentos relativos aos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios e às Características de Comportamento Térmico dos Edifícios.
As medidas previstas neste Decreto-Lei materializam, no que respeita aos edifícios, as orientações políticas sobre eficiência energética assumidas na Estratégia Nacional para a Energia.
Optou-se, assim, por consagrar um modelo de certificação energética que salvaguarda um conjunto de procedimentos simplificados e ágeis no domínio do licenciamento e da autorização das operações de edificação, na linha do esforço de desburocratização que tem vindo a ser prosseguido pelo Governo.
Decreto-Lei que aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios - Voltar
Este Decreto-Lei visa melhorar a eficiência energética dos edifícios e reduzir o consumo de energia e as correspondentes emissões de CO2 do sector dos edifícios como parte do esforço de redução das emissões a envolver todos os sectores consumidores de energia.
Deste modo, reformula-se o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios (RSECE) com os seguintes objectivos: i) definir as condições de conforto térmico e de higiene que devem ser requeridas nos diferentes espaços dos edifícios, em consonância com as respectivas funções; ii) melhorar a eficiência energética global dos edifícios, não só nos consumos para climatização mas em todos os tipos de consumos de energia que neles têm lugar, promovendo a sua limitação efectiva para padrões aceitáveis, quer nos edifícios existentes, quer nos edifícios a construir ou nas grandes intervenções de reabilitação de edifícios existentes; iii) impor regras de eficiência aos sistemas de climatização que permitam melhorar o seu desempenho energético efectivo e garantir os meios para a manutenção de uma boa qualidade do ar interior, quer a nível do projecto, quer a nível da sua instalação, quer durante o seu funcionamento, através de uma manutenção adequada; iv) monitorizar com regularidade as práticas da manutenção dos sistemas de climatização como condição da eficiência energética e da qualidade do ar interior dos edifícios.
Nesta sua reformulação, o RSECE impõe, também, mecanismos mais efectivos de comprovação da conformidade regulamentar dos projectos licenciados ou autorizados e aumenta as penalizações, sob a forma pecuniária e em termos profissionais, para os casos de incumprimento.
O diploma aumenta, igualmente, o grau de exigência de formação profissional dos técnicos que possam vir a ser responsáveis pela verificação dos requisitos deste regulamento, de forma a aumentar o nível da sua competência e a conferir mais credibilidade e probabilidade de sucesso à satisfação dos objectivos pretendidos.
Por outro lado, para além desta intervenção no licenciamento, o RSECE impõe também mecanismos de auditoria periódica dos edifícios.
Por último, o diploma determina que a aplicação do novo RSECE será feita de forma gradual, começando pela sua aplicação aos edifícios maiores consumidores e de maior dimensão e alargando a sua aplicação sucessivamente a todos os edifícios com sistemas de climatização abrangidos, segundo calendário a definir pelos Ministros da tutela.
Decreto-Lei que aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios - Voltar
Este diploma visa introduzir alterações no Regulamento das Características do Comportamento térmico dos Edifícios (RCCTE), estabelecendo as regras a observar no projecto de todos os edifícios de habitação e dos edifícios de serviços sem sistemas de climatização centralizados.
Com estas alterações, pretende-se que as exigências de conforto térmico, sejam de aquecimento ou de arrefecimento, de ventilação para garantia de qualidade do ar no interior edifícios, ou as necessidades de água quente sanitária, possam vir a ser satisfeitas sem dispêndio excessivo de energia e, por outro lado, que sejam minimizadas as situações patológicas nos elementos de construção provocadas pela ocorrência de condensações superficiais ou internas, com potencial impacto negativo na durabilidade dos elementos de construção e na qualidade do ar interior.
O novo RCCTE impõe, também, limites aos consumos que decorrem dos seus potenciais existência e uso, fixando as condições ambientais de referência para cálculo dos consumos energéticos nominais, segundo padrões típicos admitidos como os médios prováveis, quer em termos de temperatura ambiente, quer em termos de ventilação para renovação do ar e garantia de uma qualidade do ar interior aceitável.
O RCCTE define, ainda, objectivos claros de provisão de taxas de renovação do ar adequadas que os projectistas devem obrigatoriamente satisfazer.
Por outro lado, este RCCTE impõe mecanismos mais efectivos de comprovação do cumprimento dos requisitos legais e aumenta o grau de exigência de formação profissional dos técnicos que podem vir a ser responsáveis pela comprovação dos requisitos deste regulamento, por forma a aumentar a sua competência e dar mais credibilidade e probabilidade de sucesso à satisfação dos objectivos pretendidos com este diploma.
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